Nova lei dispensa perícia médica periódica para pessoas com deficiência irreversível
Brasília – Foi sancionada a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e estabelece que pessoas com deficiência permanente e irreversível, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não precisarão mais se submeter a perícias médicas periódicas para manutenção de seus benefícios previdenciários.
A medida representa um avanço significativo na desburocratização do acesso à proteção social, além de promover mais segurança jurídica, dignidade e respeito aos direitos da pessoa com deficiência.
De acordo com o texto sancionado, a obrigatoriedade de revisão médica será dispensada para beneficiários que apresentem laudo definitivo, emitido por profissional legalmente habilitado, atestando a irreversibilidade da condição de deficiência. O objetivo é evitar que pessoas com quadros clínicos permanentes sejam submetidas a avaliações repetidas e desnecessárias, que muitas vezes geram transtornos, gastos e constrangimentos para os familiares.
A nova legislação alcança beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), aposentadorias por invalidez e outros benefícios assistenciais ou previdenciários concedidos em razão de deficiência.
O relator da proposta no Congresso Nacional destacou que a iniciativa atende a uma antiga demanda de organizações da sociedade civil, especialmente ligadas ao movimento autista e às entidades que representam pessoas com deficiência. “Submeter quem já tem laudo definitivo a perícias periódicas é, além de injusto, desumano. A nova lei corrige essa distorção”, afirmou.
A Federação Nacional das Apaes e o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) celebraram a aprovação da norma como uma conquista histórica. Em nota, o MOAB destacou que a medida representa um “alívio para milhares de famílias que enfrentavam longas filas e insegurança jurídica por conta da exigência de revisões periódicas”.
O que muda com a nova lei
Antes da mudança, mesmo pessoas com deficiência permanente precisavam comparecer a revisões periódicas para manter benefícios. Com a alteração, a revisão passa a ser dispensada mediante apresentação de laudo médico definitivo, eliminando etapas burocráticas e acelerando o atendimento.
A nova regra já está em vigor e será aplicada nas concessões e revisões futuras. A expectativa é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publique normativas complementares nos próximos dias, detalhando os critérios e formatos do laudo aceito para fins de dispensa.




